Escrituração dos livros contábeis: Diário e Razão anuais;
Emissão das demonstrações financeiras: Balancetes, DRE e balanços anuais;
Elaboração da DIRF, ECF, DCTF, DIRPJ e EFD Contribuições;
Emissão do comprovante anual de rendimentos pagos ou creditados e imposto de renda na fonte.
A MACRO CAPITAL é especializada na legalização de entidades para a qualificação como OSCIPS – Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público, e na adaptação de entidades já existentes, para que estejam em consonância com o que é exigido pela lei 9.790 de
23/03/99 e pelo novo Código Civil.
Nossa assessoria é especializada em elaboração de estatutos, reformas estatutárias, adaptações ao novo Código Civil, Atas de Eleição
da Diretoria, CNPJ, registro das entidades, certificação como OSCIP e tudo relacionado a legalização das entidades sem fins lucrativos.
AUDITORIA ESFL - ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
Organização e implantação de sistemas contábeis de acordo com as orientações dos órgãos regulamentadores;
Auditoria das demonstrações contábeis de acordo com a atividade específica de cada entidade ANS e CNAS;
Assessoria na captação de recursos nacionais e internacionais.
AUDITORIA TRIBUTÁRIA
Revisão dos procedimentos fiscais visando a economia de tributos e a eliminação de contingências futuras;
Recuperação de créditos fiscais.
AUDITORIA OPERACIONAL INTERNA
Verificação da confiabilidade dos dados e adesão às políticas adotadas;
Verificação dos controles e rotinas internas, informação e comunicação;
Avaliação de cada sistema particularmente e de sua integração com os demais;
Análise do plano de organização e o conjunto de métodos e medidas adotados;
Avaliação de desempenho e implantação de indicadores.
Assessoria para o cadastramento e retirada de certidões em atenção aos editais do Programa de Fomento à Cultura Carioca;
Assessoria e contabilização dos recursos concedidos pela SMC oriundos do Programa de Fomento à Cultura Carioca;
Assessoria ao Produtor Cultural/Proponente junto a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro;
Assessoria para contratação de prestadores de serviço ou compra, uma vez que a apresentação de documentação inidônea invalida
a comprovação da despesa;
Assessoria para contratação de empresa prestadora de serviço estabelecida em outro município, orientando o Proponente para que
verifique primeiramente se o serviço prestado se enquadra na relação de serviços prestados estabelecidos no Decreto 24.147 de 28 de
abril de 2004.
Escrituração fiscal por processamento de dados;
Apuração dos impostos municipais, estaduais e federais;
Emissão das guias de recolhimento;
Atendimento a fiscalização;
Elaboração das obrigações acessórias tais como: GIA, DECLAN, SINTEGRA, etc.
Planejamento e assessoria tributária;
Credenciamento de notas fiscais eletrônicas.
Av. Rio Branco, 277 - Sala 1801 Centro - Rio de Janeiro/RJ CEP: 20.040-904